Aumentar fonteDiminuir fonteCores normaisCores com maior contraste
ISSN 2236-5133
Ano 1, n. 4, set./dez. 2011

SUMÁRIO

RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NO CUSTEIO DE TRANSPORTE PARA FAMÍLIAS INSERIDAS EM PROGRAMAS SOCIOASS

Gabrielle Carvalho Ribeiro
Leonardo Dantas Nagashima

RESUMO O presente trabalho tem por escopo analisar a plausibilidade de se exigir do município o custeamento do transporte para o atendimento psicossocial realizado pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), quando se está diante das hipóteses de negligência familiar, recaindo a vulnerabilidade sobre crianças e adolescentes. Traça-se uma análise das normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes à matéria, tomando como parâmetro, precipuamente, as particularidades que a circunstância da negligência familiar desperta no caso concreto. Almeja-se delinear, em síntese, a responsabilidade do município em assegurar o acesso a tal atendimento, cuja efetivação encontra-se no cerne da própria eficácia do serviço público prestado. Palavras-chave: Atendimento psicossocial. Negligência familiar. Custeamento do transporte.

Ler artigo

AS INOVAÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL PÓS-CONSUMO

Raquel Maria da Costa Silveira
Rachel Medeiros Germano

RESUMO Este trabalho aborda a relação entre a responsabilidade compartilhada e o consumo, por meio da responsabilidade pós-consumo, bem como aponta soluções práticas às problemáticas indicadas. Para o desenvolvimento do estudo, houve pesquisa de caráter bibliográfico, documental e jurisprudencial, concluindo pela necessidade de uma política densa e eficaz, que torne possível a inserção da sociedade de forma plena na política, de modo a concretizar a responsabilidade compartilhada. Além disso, a discussão proposta defende a aplicação análoga da inversão do ônus da prova à Ação Civil Pública Ambiental, como meio de diminuir as possibilidades de ocorrência de um dano sem responsabilização. Palavras-chave: Resíduos sólidos. Responsabilidade compartilhada. Políticas públicas.

Ler artigo

CONCEPÇÃO E AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE ACESSIBILIDADE: COMO A LEGISLAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PODE INTERFE

Danielle Caroline de Sá

RESUMO O estudo da concepção projetual, na arquitetura e urbanismo, ainda é um tema em difusão. Estudar concepção, à luz de Philippe Boudon (2000), traz à nova geração de arquitetos o entendimento da forma de projetar, respeitando a arquiteturologia como a ciência da concepção arquitetônica e valorizando essa fase como sendo a mais importante. A concepção sofre influências das mais diversas naturezas, como as legislações de acessibilidade que ajudam aos arquitetos mais como orientação projetual do que como restrição. A legislação de acessibilidade vigente no Brasil direciona cada projeto de equipamento específico. Assim, o presente artigo vem tratar da relação entre a fase de concepção projetual e as restrições da legislação no campo da acessibilidade. Primeiro, são apresentados os conceitos de acessibilidade e de concepção projetual, esse último à luz de Boudon; depois, apresenta a legislação e algumas de suas restrições; e, por fim, mostra a importância do respeito a essas normas e como o projeto pode ser concebido considerando a sua existência. Palavras-chave: Concepção. Acessibilidade. Arquiteturologia. Legislação.

Ler artigo

NOVA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA: O RECONHECIMENTO DO DIREITO DA NATUREZA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Renata Duarte de Oliveira Freitas

RESUMO O presente artigo analisa a superação do paradigma antropocêntrico na regulação das relações jurídico-ambientais e, por conseguinte, propõe ao ser humano avançar rumo a uma nova compreensão ecológica da dignidade da vida em geral e do reconhecimento do direito da natureza ou do ambiente, sob o marco jurídico-constitucional. Inicialmente, apresenta o cenário ambiental com a finalidade de se compreender a atual crise que nele se apresenta, partindo da análise da relação entre o homem e o meio natural. Nesse contexto, mostra uma releitura do conceito de meio ambiente, por intermédio da superação de uma visão humanística para uma visão cósmica do direito. Dessarte, desenha uma nova posição da sociedade humana em face das questões ambientais, com uma visão biocêntrica, na qual a vida é considerada o valor mais expressivo do ecossistema planetário, na medida em que a natureza tem um valor intrínseco por si mesmo. Chegando à conclusão de que essa nova forma de olhar o mundo busca um caminho que vise à preservação dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações, com um desenvolvimento verdadeiramente sustentável, que só será alcançado com o surgimento de uma nova consciência ecológica, com o reconhecimento da dignidade de vidas não-humanas, sob o marco jurídico-constitucional brasileiro. Palavras-chave: Crise ambiental. Direito da natureza e do animal não-humano. Constituição Federal de 1988.

Ler artigo