RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NO CUSTEIO DE TRANSPORTE PARA FAMÍLIAS INSERIDAS EM PROGRAMAS SOCIOASS
RESUMO O presente trabalho tem por escopo analisar a plausibilidade de se exigir do município o custeamento do transporte para o atendimento psicossocial realizado pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), quando se está diante das hipóteses de negligência familiar, recaindo a vulnerabilidade sobre crianças e adolescentes. Traça-se uma análise das normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes à matéria, tomando como parâmetro, precipuamente, as particularidades que a circunstância da negligência familiar desperta no caso concreto. Almeja-se delinear, em síntese, a responsabilidade do município em assegurar o acesso a tal atendimento, cuja efetivação encontra-se no cerne da própria eficácia do serviço público prestado. Palavras-chave: Atendimento psicossocial. Negligência familiar. Custeamento do transporte.



