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PLANTÃO MINISTERIAL – JULHO/2009 A Procuradora Geral de Justiça Adjunta disponibiliza a escala de plantão ministerial do mês de julho de 2009 (Região Natal), e informa que quaisquer dúvida ou esclarecimento poderá ser obtido através dos telefones 3232-7130/3232- 3739. MILDRED MEDEIROS DE LUCENA A V I S O Nº 004/2009 - CGMP Tento em vista as alterações ocorridas na Resolução nº 36/2009-CNMP (Interceptações telefônicas), esta Corregedoria Geral vem informar os novos campos inseridos no formulário de preenchimento, bem como disponibilizar glossário correspondente a cada item com o fito de unificar o entendimento acerca dos dados requeridos. [+] Glossário
LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO AVISO Nº 003/2009-CGMP O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, AVISA, a todos os Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a necessidade de dar efetivo cumprimento ao previsto no artigo 4º, da Resolução n.º 03, de 16 de dezembro de 2005, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados, informando a esta Corregedoria, em razão do início do período letivo relativo ao semestre 2009.2, o(s) nome(s) da(s) entidade(s) de ensino onde porventura esteja lecionando ou irá lecionar, a(s) disciplina(s), o(s) turno(s) e a carga horária semanal ou se não irá lecionar no segundo semestre do corrente ano.
aviso de FÉRIAS- julho/2009 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA E PRESIDENTA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM SUBSTITUIÇÃO comunica aos Senhores Procuradores e Promotores de Justiça que foi elaborada pelo Conselho Superior a escala de férias para fruição em julho referente ao exercício de 2009. Natal, 17 de junho de 2009.
AVISO Nº 002/2009 – CGMP O Corregedor-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte AVISA a todos os membros sobre a obrigatoriedade instituída pela Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público n º 036, de 06.04.09, devidamente publicada no Diário da Justiça, de 11.05.09, que dispõe sobre o pedido de utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do Ministério Público, nos termos da Lei nº 9.296, de 24.07.96, de comunicar a esta Corregedoria-Geral, em caráter sigiloso, sobre a quantidade de interceptações, requeridas e acompanhadas, em andamento e o número de investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados.
CAMPANHA MP SUSTENTÁVEL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3. Além das medidas acima citadas, objetivamos a redução das despesas com fornecimento de energia, abastecimento de água, serviço de postagem, telefonia fixa e móvel e fornecimento de materiais de consumo e expediente. Para tanto, estamos realizando um estudo para definição das metas de redução de despesas para cada uma das unidades do Ministério Público Estadual, as quais serão amplamente divulgadas entre os meses de maio e junho/2009. 4. Este mês de maio servirá como período de testes e divulgação das metas para cada uma das unidades. Já a partir de junho, será implantado em definitivo o sistema de controle de custos. 5. Ademais, quanto à solicitação de materiais de expediente, esta deverá ser realizada dentro do limite a ser estabelecido pela administração, e as solicitações que excederem o limite estipulado somente poderão ser autorizados pela Secretaria Geral/Procuradora Geral de Justiça Adjunta, devidamente justificadas. 6. Contamos com a colaboração e empenho de todos para que possamos atingir a meta de 25% (vinte cinco por cento) de redução do custeio do MP/RN. Atenciosamente, JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO Plantão de Motorista
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