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Entrevista com Dr. Paulo Leão – 13º Procurador de Justiça, dia 30/08/2007. A entrevista foi realizada em seu Gabinete na Procuradoria Geral de Justiça. Por Almir Félix, Sandra Bezerra, Isa Ribeiro e Thaisa Mendonça.
Projeto Memorial do Ministério Público:
Devido a incumbência de implantar o Memorial do Ministério Público a gente tem realizado entrevistas com pessoas: Procuradores, funcionários, ex-Procuradores, ex-funcionários e hoje nós resolvemos conversar com o senhor, uma das pessoas mais antigas do Ministério, foi Procurador Geral e nesse sentido, deve ter muita história pra contar. A gente inicia nossa conversa perguntando como é de costume, nome completo, data de nascimento e naturalidade.
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
Ok.
Projeto Memorial do Ministério Público:
Nome completo.
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão.
Atualmente estou exercendo o cargo de Procurador de Justiça. De 13º Procurador de Justiça, já há algum tempo, desde 97, salvo engano, é só depois dar uma checada. Ingressei na Instituição em março de 1988. Eu tenho uma história que a minha formação foi na área jurídica, eu tenho uma formação técnica, tecnológica de Engenharia Elétrica. Eu comecei nessa área, trabalhava no Instituto de Pesquisas Espaciais num campo totalmente diferente, fazia rastreio de satélite, satélite americano, da linhagem NOA, e medição da camada de ozônio com um aparelho que só tinha um aqui em Natal e o outro em São José dos Campos, era "dopsoespectrofotometro". Então toda minha formação, inclusive do segundo grau, foi uma formação técnica, Eletro-técnica, era voltada para isso.
Em determinado momento eu resolvi rever meu posicionamento profissional e mudei, mudei inclusive de ocupação profissional. Fiz concurso, fui trabalhar na Justiça Federal ainda como estudante de Direito e logo após ao terminar o curso de Direito, em 87, fiz logo em seguida concurso para professor da Universidade Estadual. Fui aprovado e coincidiu exatamente com abertura de concurso para o Ministério Público do Rio Grande do Norte. Fiz, consegui aprovação e em março de 88 tomei posse como Promotor de Justiça Substituto. Substituto você é designado pelo Procurador Geral para atuar onde for conveniente de modo inicial, e pelo fato de já estar ensinando na Universidade Estadual houve aí essa conveniência e eu fiquei na região oeste. Comecei, primeira comarca Governador dix-sept Rosado e outras no auto oeste, peguei Caraúbas, Apodi, Pau dos Ferros, o fato é que eu fiquei atuando com atribuições naquela região do estado e em dois anos, foi uma movimentação muito rápida, eu fui promovido de substituto efetivado para primeira, segunda e terceira e em dois anos eu estava como Promotor de terceira, terceira entrância, já em Mossoró, como quinto Promotor de Mossoró, permaneci lá até 1992, até que eu pedi remoção aqui para Natal, a remoção foi concedida pelo Conselho Superior e no início de 93 eu estava aqui atuando como 17º Promotor de Justiça, titular da execução penal, corregedor, com atribuições ministeriais de presídios, onde nós podemos fazer um trabalho, à época foi feito um trabalho interessante junto a penitenciaria João Chaves, o ponta pé inicial para o Hospital de Custódia que na época não existia, enfim, fizemos um trabalho nesse sentido.
Atuei também muito na área criminal, Tribunal do Júri, com algumas substituições, muito, bastante. Ainda como Promotor de Justiça exerci algumas coordenações dos chamados CAOPS, CAOP do Patrimônio Público, CAOP de Defesa, de atuação juntos as Promotorias de Defesa do Meio Ambiente e CAOP Criminal durante um período, eu também exerci isso. No júri eu fiz cerca de quinhentas atuações em júri em todo estado junto a Auditoria Militar igualmente. Então foi um trabalho bastante interessante como Promotor de Justiça. Aliado a isso eu fui também no órgão classista presidente da Associação do Ministério Público, da AMPERN por duas gestões e na última eu renunciei porque coincidiu com a minha, vamos assim dizer, assunção ao cargo de Procurador-Geral de Justiça que exerci de junho de 2001 a junho de 2003. De lá pra cá permaneço, minha Procuradoria que é a 13ª fazendo um trabalho mais aqui de gabinete, enfim, ofertando pareceres e tal.
Então o Ministério Público ele me possibilitou num primeiro momento, que eu chamo de linha de frente, fazer atuação em algumas áreas novas, inclusive, na área de direitos coletivos lato sensu. Desde 1990 nós fizemos algumas ações que elas foram pioneiras inclusive a nível nacional, na área de defesa do consumidor nós tivemos algumas atuações nesse sentido, na defesa do meio ambiente também, na defesa do idoso antes inclusive do estatuto, nós fizemos algumas gestões nesse sentido, foram bem repercutidas, da pessoa portadora de necessidades especiais, na área da criança e do adolescente, enfim, uma atuação bastante, no meu modo de ver, proveitosa e que me traz, você me deixou bastante saudoso dessa atuação de linha de frente, hoje um trabalho mais voltado para processo junto ao Tribunal de Justiça.
Projeto Memorial do Ministério Público:
O senhor me informou que sua entrada no Ministério foi em 1988.
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
Isso, março de 88.
Projeto Memorial do Ministério Público:
Março de 88, já vinha funcionário da Justiça Federal, acabava de se formar em Direito. Qual era a, principalmente a partir dos processos de redemocratização, toda década de 80 vai passar, vai sofrer esse processo, 85, 88 com uma Constituição nova, depois de mais de 30 anos sem Constituição, uma constituição de fato mesmo sendo regida por atos institucionais, qual era a visão que se tinha do Ministério, qual é a sua visão do Ministério, por que o Ministério?
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
Na realidade eu falei que nós ingressamos aqui em março de 88, portanto antes da promulgação da atual Carta e a atuação do chamado Promotor de Justiça não obstante a existência de uma legislação infra-constitucional que possibilitava uma atuação mais solta em alguma áreas que estavam sendo discutidas, na área dos direitos coletivos em relação a Lei Ação Civil Pública que é de 85, mas a atuação ministerial ainda era muito tímida, muito tímida, eu posso até dizer que até insuficiente e se resumia mais a atuação na área de família, e em interesses correlatos, nós chamamos de interesse público e na área criminal. Então o promotor de justiça ele se limitava a ter uma atuação mais forte na área criminal, mas sem o condão que ele tem hoje que foi possibilitada pela Carta de 88, de investigar. Muito raro a atuação investigativa isolada, do Ministério Público. Por vários fatores: primeiro pela ausência de um substrato constitucional que pudesse dar esse condão, segundo porque realmente a estrutura do Ministério Público em todo país, a estrutura física, a estrutura funcional, material não existia. Na realidade não existia, isso deixava o promotor de justiça, eu estou falando promotor, promotor, procurador, como órgão mais interessante, era ele sozinho. E era muito comum, eu fiz isso, material de expediente, papel, era máquina, máquina de escrever, máquina de datilografia, enfim, todo material era custeado, com raríssimas excessões, pelos promotores, pelos procuradores. Então a atuação se limitava ao campo criminal, que era uma atribuição ordinária, que já vinha de muito tempo, em defesa da sociedade. Aí eu digo que essa turma da década de 80 ela começou a inovar e começou de fato a sair, a procurar, atuando junto com a polícia judiciária, aqui acolá você via um caso isolado de alguém mais ousado, e na outra área de interesse público, área de família era evidentemente parecer e tal, tanto que tinha, existia uma piada que corria solta, às vezes, quem não tinha conhecimento jurídico chegava para o promotor, que era amigo dizendo: 'me diga uma coisa você é tão bom, tal e etc, mas quando é que você vai ser promovido a juiz?', existia esse pensamento e começou a mudar a partir de 1988. Começou-se a criar uma consciência e junto com essa consciência um novo trabalho e em conseqüência desse novo trabalho o orçamento ministerial foi se enlastecendo, enlastecendo, isso em todo país, e passo a passo as coisas foram acontecendo em termo de estrutura e, é claro, por conseqüência uma atuação mais forte. Então a visão que se tinha do promotor de justiça era promotor de justiça um sistemático acusador no campo criminal apenas, impiedoso, não se falava muito em defesa da sociedade, era o sistemático acusador, às vezes até injusto, e no campo cívil atuação na área de familia, interesse público, interesses de crianças e adolescentes que na época era chamado de menor, de incapaz era uma coisa muito mais fechada, mais restrita, alargou muito. Eu posso afirmar sem medo de errar que o Ministério Público brasileiro é um Ministério Público singular em todo mundo pelo número de atribuições que ele possui. Você pode pegar em qualquer ordenamento jurídico seja através da "comolog", direito romano, germânico, no direito oriental onde você chegar você encontra os fiscais. O nome muda, mas a atribuição muitas vezes é um pouco mais limitada que a atual. Hoje o Ministério Público atua na área criminal, sim! de um modo muito mais largo, de um modo muito mais enlastecido, inclusive investigando, com estrutura própria, sai do gabinete, vai a rua, investiga pelos meios e modos que a Constituição possibilita, também com o Código do Processo Penal que é o instrumento essencial para isso, meio desatualizado, mas enfim, ele tem uma atuação muito mais larga no campo criminal, na área de família e outros interesses a atuação dele está um pouco além da emissão de pareceres, assumindo a titularidade de algumas ações e no campo do interesse público mais largo, interesses coletivos lato sensu, seja difuso, seja coletivo strictu senso, individual, homogêneo o Ministério Público anda solto, anda solto e bem, seja na defesa do meio ambiente, interesses correlatos como interesses históricos, artísticos, paisagísticos, turísticos o Ministério Público atua bem nessa área, na defesa do interesses próprios da criança, do adolescente, do consumidor genericamente considerado, da saúde, do patrimônio público. Então o Ministério Público está caminhando muito bem, por isso que eu falo que tem uma atribuição singular em todo mundo exatamente pela possibilidade diversa que ele tem de atuar.
É claro e aí hoje, como você falou hoje 30 de agosto de 2007 eu quero crer, pelo que já vi, pelo que eu já percorri, pelo que eu já passei, pela experiência que eu consegui granjear eu me permito fazer uma crítica, que é apenas uma constatação, uma crítica que não é destrutiva, é claro, que uma instituição que cresceu e muito, nós encontramos, como toda instituição, alguns erros, alguns excessos, eu posso até dizer com a devida vênia alguns abusos, mas são pontos localizados que com a devida correção através dos instrumentos que a própria lei coloca e dos órgãos de correção internos dá para se fazer isso, alguns colegas às vezes eles extrapolam alguns limites que não deveriam extrapolar, deveriam ter um pouco mais de cuidado, mas é uma coisa diminuta, uma coisa muito bem localizada, daí algumas críticas a Instituição. Eu falei isso exatamente porque existe o retorno, crítica de alguns setores da sociedade que atacam a Instituição em razão de abuso de poucos, de pouquíssimos e a Instituição sofre como um todo. No mais o Ministério Público merece, e eu falo porque nós conhecemos, merece aplausos pelo crescimento.
A sua pergunta é qual era a visão que se tinha em 88? Era o Ministério Público quase limitado a uma atuação acanhada no campo cívil e cercada no campo criminal. Hoje eu posso até dizer que a atuação não tem um limite muito forte, porque ao se tratar por exemplo de políticas públicas, eu vejo o Ministério Público legitimado para recomendar ao gestor público, seja federal, estadual, municipal, aí o Ministério Público de acordo com sua atribuição, Ministério Público Federal ou estadual, recomendar a inclusão de pontos em orçamentos públicos, em planos plurianuais, nós chamamos isso de políticas públicas, na área de saúde, na área de educação, na área de segurança, recomendação, olha, claro, o gestor é ele, ele é quem foi eleito, o prefeito, o governador, sua excelência o presidente, mas o Ministério Público pode em razão desses interesses públicos mais fortes e dessas políticas públicas, recomendar, claro com base legal e observando o princípio da razoavilidade em pontos que o próprio constituinte originário disse que é dever do estado lato sensu, saúde, educação, segurança. Então o Ministério Público ele está dando esse passo também, que é uma área extra judicial e é uma área nova que não vamos encontrar em lugar nenhum do mundo. Então é um Ministério Público que está se descobrindo, é o Ministério Público que a cada passo que ele dá ele descobre na própria Constituição através de princípios explícitos e implícitos uma nova atribuição.
Em razão da sua pergunta não se poderia imaginar nunca no momento que ingressei aqui que um promotor de justiça poderia recomendar, por exemplo, a inclusão de um ponto no orçamento da unidade federada, no estado, por exemplo, ou no município, no tocante a área de saúde. Hoje se sabe que ele não só pode, mas ele deve, claro com toda cautela, com toda prudência. É esse o Ministério Público que nós temos, é esse o Ministério Público que veio para ficar e ainda está se descobrindo. É muito diferente daquele Ministério Público no qual eu ingressei, uma atuação muito mais restrita, acanhada.
Projeto Memorial do Ministério Público:
Nesse sentido a gente pode inclusive pensar nessa amplitude, nessa ampliação que o Ministério Público ganhou, principalmente não só com a própria questão constitucional, conseguiu uma base legal de atuação, mas a partir dessa base legal e a partir desse ousar da própria instituição a gente poderia pensar talvez não querendo tomar o lugar da imprensa num quarto poder?
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
Não. Se você tem um Ministério Público como fiscal de lei e do próprio regime estado democrático e quando o constituinte originário deu essa atribuição significa que como guardião de todo sistema legal ele jamais poderia se arvorar de um quarto poder que o constituinte não concedeu.
Projeto Memorial do Ministério Público:
Entendo, entrando mesmo na questão da divisão democrática, liberal, liberal democrática da Constituição do estado necessariamente que a existência de um quarto ou quinto poder é algo que não dá para gente poder pensar mesmo hoje na contemporaneidade e a diminuição do próprio poder. Mas aí mesmo nessa atuação prática talvez não se configurasse um pouco, inclusive até acarretando essa questão dos abusos que o senhor fala?
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
Eu prefiro imaginar o Ministério Público com a feição que foi dado. Não obstante eu conheço algumas teses de alguns colegas escrevem que seria um quarto poder e tal, mas eu prefiro colocar ele como uma instituição, como é chamado na Constituição, essencial. Essencial estou falando de essencialidade. E se vocês me permitirem exemplificar, o que é essencial? O ar que nós respiramos é essencial para nossa vida. Então o Ministério Público é essencial para a atividade jurisdicional do estado, ou seja, sem ele não haveria atividade jurisdicional. Então essa é a essencialidade em razão das atribuições constitucionais ele fica como instituição que orbita em torno das funções do poder que é um, é um poder com funções executiva, função legislativa, e função de julgar, função de judiciário. Ele orbita, ele não é, por uma questão didática vamos chamar de poder, ele não é um poder, ele orbita, ele fiscaliza para manter a chama democrática que foi muito bem posta, acesa pela Constituição de 88. Então eu sou refratário a expressão quarto poder. A feição dele é essa. É uma instituição que não está subordinada a nenhum poder, por uma questão didática, mas está ligado e o Supremo já disse o Ministério Público está ligado ao Executivo. Por que o Executivo? Porque é um ponto que ele poderia estar ligado, não subordinado. Não está ligado ao Poder Judiciário porque ele é essencial a essa atividade, mas não está ligado, e não está ligado ao Legislativo. Agora ele tem independência, tem independência orçamentária e tem independência administrativa, ou seja, é livre orçamentariamente, claro, nos limites traçados pela lei que regulamentou a Constituição que nós chamamos de Lei de Responsabilidade Fiscal, nós temos um percentual de 2% para o Ministério Público e tem independência administrativa. Não é subordinado a nenhum aspas poder. Então é essa singularidade também que nós vamos encontrar no Ministério Público brasileiro. Respondendo objetivamente sua indagação, eu sou refratário a expressão quarto poder e vejo com muito bom grado o Ministério Público como uma Instituição orbitante, que orbita em torno dos poderes constituídos fiscalizando, atuando na conformidade com que foi pensado na Constituinte de 88. É isso!
Projeto Memorial do Ministério Público:
O Senhor falou um pouco das comarcas em que desenvolveu atividades. Relata isso um pouco mais para gente.
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
Como toda pessoa que ingressa na instituição você entra ainda sem ter uma visão mais forte, eu me lembro que, eu falei que nós ingressamos antes da promulgação da Constituição e portanto as nossas atribuições eram outras. Mas como todo jovem recém formado e cheio de idéias quando você entra você renova. Isso ocorre em qualquer lugar. Eu e meus colegas que entraram, a turma anterior, a outra, a outra, houve uma renovação do Ministério Público. E nós tivemos alguns episódios interessantes. Minha primeira comarca, minha primeira promotoria foi na Comarca Governador dix-sept-Rosado. E lá nós começamos a fazer uma atuação extra-judicial, mesmo sem uma base mais sólida conversando com as pessoas, ouvindo as pessoas com audiências públicas com participação, por exemplo, no Legislativo local, na Câmara Municipal era um momento que se pensava na elaboração da lei orgânica do município e nós colaboramos em todos os municípios que nós percorremos, as pessoas começaram a ver o Ministério Público de um outro modo, um promotor de justiça em que você vai buscar uma orientação não só eu e vários colegas, era o chamado atendimento ao público. Dessa orientação algumas eram resolvidas, eram resolvidas, você atuava escutando pessoas com reclamação voltada para o direito do consumidor que era uma coisa que estava se discutindo ainda, isso antes da promulgação da Carta de 88, questões ambientais, questões envolvendo, por exemplo violência contra mulher que veio buscar uma igualdade constitucional somente em outubro de 88, violência contra mulher, enfim o que hoje se discute em relação ao próprio patrimônio público, ao patrimônio público nós discutimos muito isso, questões envolvendo a área de saúde, fornecimento de medicamentos, vaga em hospital etc. Então Governador dix-sept Rosado uma comarca pequena, mas ao mesmo tempo, eu ocupava em substituição uma comarca maior que era Mossoró tinha muita coisa para se fazer, eu me lembro que proteção a pessoa idosa, fila em banco no meio do ano de 88 eu estava discutindo isso: fila em relação aos idosos, pedindo aos gerentes que colocasse em horário especial, quer dizer uma coisa ainda incipiente que viria na Constituição, mas ainda não era uma realidade a proteção a pessoa idosa. Então nós tivemos alguns episódios, muitos, enfim que o tempo se encarrega de apagar, outros estão marcados em nossa memória o que eu posso dizer que foi uma experiência muito rica como toda pessoa mais nova que ingressa numa instituição e que busca lutar, melhorar por ela num trabalho em defesa da coletividade. Então foram muitos e muitos casos em Governador Dix-sept Rosado, em Apodi, em Caraúbas, em Pau dos Ferros, em Alexandria, em Mossoró mesmo, em Upanema, em Areia Branca tudo ali nós circulamos durante esse período antes de eu vir aqui para Natal. E em Natal eu ocupei Promotorias aqui em Natal, mas diversas. Promotoria que tinha atuação em vara de reclusão, Promotoria do júri eu atuei muito tempo, promotoria junto a Auditoria Militar, promotoria da infância e da juventude, as coordenações, a defesa do meio ambiente, que é um assunto que eu adoro, enfim, na academia eu sou professor universitário também de uma matéria que eu adoro ensinar . Então são muitas as experiências, são muitos os casos que a gente teria para relatar.
Projeto Memorial do Ministério Público:
Durante sua atuação como Promotor houve algum caso que o tenha marcado?
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
Casos.. Bom, uma situação mais pesada, nós recebemos algumas ameaças de morte, mas isso foi um fato, quase uma constante, foram muitas ameaças, graças a Deus nenhuma efetivada exatamente por conta de nossa atuação. Lembro-me que (risos) de um fato um pouco pesado. Meu primeiro atendimento ao público, quer dizer, no dia que exatamente eu entrei em exercício na comarca Governador dix-sept Rosado, meu primeiro contato de atendimento, eu cheguei no cartório não existia gabinete, não existia nada, eu ficava ali em pé, o juiz também tinha uma mesinha ali, então cedeu uma cadeira, eu sentei, e a moça do cartório disse, perguntou, eu me identifiquei como promotor, estava assumindo, a Promotoria estava vazia já fazia algumas semanas e tal, e ela disse: bom, tem uma pessoa que tá querendo conversar com o Promotor já faz algum tempo e essa pessoa, pode mandar chamar, quer dizer, pode mandar chamar. E essa pessoa foi contactada e ela veio. E tinha uma reclamação, ela começou a falar e começou a chorar. Era o seguinte, era um sitiante dono de um sítio que ele tinha um animal, um jumento. E esse jumento era um jumento treinado para pegar água do rio Mossoró lá embaixo, o jumento subia sozinho, então ajudava bastante. Esse jumento tinha sido alvo de ação bestial que um vizinho tinha se aproveitado sexualmente, era jumenta, tinha aproveitado sexualmente dessa jumentinha e tinha amarrado na cerca, no murão de porteira e tal e no momento que estava se aproveitando a jumenta não gostou muito e começou e se contorcer e terminou sendo esganada e morreu. E essa era a reclamação dele e eu me deparei com aquilo, foi meu primeiro contato. O que fazer?
Claro, na época nós não tínhamos a lei que trata hoje dos crimes ambientais, seria uma situação de maus tratos, morte do animal, era uma contravenção, uma coisa simples, mas o cara , lá o sujeito que estava reclamando ele não estava querendo saber se era uma contravenção, vou instaurar aqui o procedimento por contravenção e tal, pena simples de prisão e tal, coisa, enfim, ninguém iria, ele não queria isso, ele queria ser ressarcido, eu teria, disse a ele olha o senhor ? Um advogado para entrar com uma ação de indenização e tal. Eu resolvi ali ousar, inovar, eu estava no atendimento em público, foi o meu primeiro caso, eu chamei a outra parte, convidei para conversar, expus a situação e ali foi feito um acordo indenizatório. Foi um acordo realizado no dia seguinte, as partes saíram satisfeitas e eu fiquei satisfeito com esse meu primeiro atendimento. Uma ousadia, isso em 1988, não se fazia isso, então foi meu primeiro contato e nunca esqueci desse caso. No mais era minha atuação criminal, outras situações que eu fiquei muito satisfeito em resolver problemas na área de família, muito, resolvi isso, nessa área de interesses coletivos, resolvi muito, muito, muito, muito, quando não existia PROCON, consumidor, pessoas simples, pessoas humildes sendo maltratadas por comerciantes, não são todos certamente, por alguns comerciantes, um defeito no produto, defeito no serviço que a gente resolvia, resolvia de forma individual. Então são muitos casos que a gente teria para relatar, mas situações que me deixaram profundamente feliz, contente e realizado em servir a coletividade da forma como nós servimos na época em que estávamos como promotores de justiça.
E como Procurador, no momento em que eu fui Procurador Geral fizemos também um trabalho mais institucional, o que hoje está sendo chamado de memorial, nós iniciamos um trabalho, que à época nós não tínhamos orçamento. Na Associação, eu estava na presidência da Associação, nós pensamos, foi aprovado pela diretoria exatamente a criação de um memorial, então nós pensamos isso. Como Procurador eu procurei incentivar, mas havia uma limitação orçamentária, que hoje tem uma estrutura mais forte, uma estrutura posso até dizer mais solta, na época era um pouco mais, mais difícil. Atuamos durante dois anos como Procurador Geral e tomamos algumas iniciativas que hoje se tornaram realidade. A própria estrutura física do prédio, nós começamos a construção, colocamos no orçamento, conseguimos, enfim, um ponto a mais vamos assim dizer na estrutura remuneratória tantos dos servidores como dos membros promotores e procuradores de justiça e outros pontos que foram considerados avanços para a época. Então eu também me senti bastante satisfeito na minha atuação como Procurador Geral.
Em sedes do judicial junto ao Tribunal de Justiça inovamos com algumas ações que nunca tinham sido interpostas. Ações de verificação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal nós fomos também pioneiros desse campo, pegamos uma esteira do Procurador que eu sucedi, Dr. Anísio e o outro Dr. Emmanuel, enfim, no tocante ao processamento de prefeitos que era uma novidade, fizemos várias denúncias, enfim, inovações para a época, e cada época tem o seu momento, as coisas são dinâmicas e avanços, mas na época nós fizemos acredito que fizemos o suficiente para aquilo que nos foi colocado. Então me sinto satisfeito na instituição, tanto como promotor que fui como Procurador-Geral de Justiça, minha atuação vamos assim dizer, na política institucional através da Associação do Ministério Público e hoje como Procurador de Justiça.
Projeto Memorial do Ministério Público:
E na época que o senhor foi coordenador dos CAOPS?
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
Isso. Coordenadoor do CAOP do Meio Ambiente, CAOP do Patrimônio Público, Criminal também.
Projeto Memorial do Ministério Público:
Tem alguma coisa que o senhor queira destacar dessa época como coordenador?
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
Ah! Por exemplo, na defesa no CAOP do Meio Ambiente tivemos uma atuação que também foi uma atuação inovadora, porque orientávamos os colegas promotores a saírem do gabinete, o que hoje é uma constante, hoje é um comportamento normal, absolutamente normal, na época não era, então a nossa orientação era essa o promotor sair, verificar, ir, conversar in loco com os órgãos ambientais, verificar onde está o problema e como coordenador, por exemplo, eu me lembro bem de um caso de grande repercussão que foi a poluição de um rio em Mossoró, rio do Carmo, então nós fomos lá, fomos ao rio, conversamos com a população ribeirinha, identificamos os responsáveis, ajudei o colega promotor a elaborar as ações cabíveis e tudo isso teve um proveito. Hoje o rio do Carmo em razão dessa atuação do Ministério Público o rio do Carmo ele sofreu um uma melhora sensível, uma melhora sensível em razão da atividade salineira existente em toda sua extensão.
Uma coisa que me marcou nessa área fizemos uma atuação lembro-me perfeitamente que hoje é uma realidade nas dunas de Genipabú. Como resultado disso nós temos uma legislação que regulamenta o acesso e a utilização das dunas que na época era uma coisa solta. Atuamos conjuntamente com o Executivo na chamada ação Zona Costeira, construções irregulares em todos 408? km da costa potiguar. Foi um trabalho que nós iniciamos.
Começamos um trabalho fiscalizatório no tocante a carcinicultura, que hoje é uma constante, hoje é uma constante, hoje tá dentro de um padrão de normalidade, a poluição da ?, utilização inadequada, enfim um trabalho que iniciou aquela época e hoje está dentro da normalidade, mas que me marcou profundamente. Na área da infância e da juventude nós iniciamos também um trabalho junto a questão dos conselhos tutelares, uma atuação mais forte da promotoria, dos promotores de justiça nessa área, na defesa do patrimônio publico as primeiras ações visando a defesa, vamos dizer assim, desse patrimônio coletivo nós iniciamos, as primeiras ações, era uma coisa ainda um pouco tímida, orientando os colegas promotores, isso aí no CAOP Criminal também as primeiras investigações pelo próprio Ministério Público e quando eu estava como Procurador Geral nós criamos um grupo de atuação específica em relação a isso, que hoje tem outro nome e tal, mas a semente foi plantada ali, e não obstante a limitação estrutural, nós tivemos um trabalho bastante proveitoso algumas investigações que nós "perpretamos" a época e o resultado está começando a se ver agora. Então é isso, são coisas iniciadas naquela época e que hoje se vê bem, o resultado dentro de um padrão de normalidade, mas que na época não era, na época não era.
Projeto Memorial do Ministério Público:
Esse papel desempenhado pelo Ministério Público, principalmente na década de 90, uma das coisas que a gente pode assinalar como um processo também democrático dentro do Ministério é a própria eleição, eleição direta democrática para Procurador. Como o senhor avalia isso?
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
Eu fiz parte da comissão que elaborou a Lei Orgânica do Ministério Público estadual então, em 1993 salvo engano, por designação do Procurador-Geral de Justiça da época, que era Dr. Emmanuel Cristovão, eu e mais Dr. Anísio que é Procurador de Justiça, a Drª. Vânia que hoje é Procuradora de Justiça também e a Corregedora de então, que era Drª Zélia Madruga, nós fizemos parte dessa comissão e ficamos encarregados de elaborar a minuta, seria o anteprojeto da nossa Lei Orgânica. E foi um trabalho de quase um ano, um trabalho que foi bem realizado, porque nós colocamos algumas inovações, nós vimos, pesquisamos, requeremos aquilo que tinha de melhor na legislação que então estava começando a sair nos diversos Ministérios Públicos nas unidades federadas e a nossa foi bem colocada e um dos pontos foi exatamente esse a escolha para o Procurador-Geral de Justiça que tinha outra feição, claro, antes da Constituição de 88, mas que a partir daí haveria uma consulta aos membros da Instituição e a partir daí seria elaborada uma lista tríplice como recomenda a própria, como determina a própria Constituição e nós colocamos, limitamos, fizemos algumas limitações, porque ouvimos toda a classe naquele momento.
A questão de idade, você teria que ter mais de 35 anos de idade, 10 anos de carreira, porque você pega um pouco mais de maturidade que é necessário para o exercício do cargo. Não me venha argumentar: não! Há necessidade. Não é uma, vamos assim dizer, uma atribuição muito, muito simples, não basta ter o conhecimento jurídico que qualquer concluinte que fez um belíssimo curso de Direito ele tem, é preciso ter um pouco mais, e essa maturidade só vem com tempo e foi colocada, nós colocamos a idade, 35, 10 anos, para que você conheça bem a instituição, que não seja, com toda vênia, um iniciante, sem demérito ao iniciante, não é isso, mas é preciso que você conheça, que tenha uma visão mais forte, mais sólida, então nós colocamos. A consulta vem dentro, não obstante a própria Constituição e a Lei na forma como nós elaboramos. Isso não obriga o Chefe do Executivo, que é um ato complexo, a nomear exatamente o primeiro, mas expira-se essa pretensão em cada unidade federada, em cada Ministério Público que o primeiro recebeu o aplauso a indicação de toda a classe e, assim sendo, que seja ele.
Não obstante veja bem, são dois aspectos: um de legitimidade e um de legalidade. Se o primeiro ele é nomeado pelo Governo do Estado ele obtém a legitimidade e a legalidade, se é o segundo ou o terceiro, como nós temos vários exemplos, fica apenas embasada a sua nomeação na legalidade, mas falta a legitimidade e aí o ideal é que haja essa conjugação, não obstante a norma possibilitar uma indicação que não seja o primeiro, mas o Ministério Público local, ou seja, os nossos governantes aqui no estado do Rio Grande do Norte vêm respeitando isso desde o momento que foi pensado e efetivado sempre o primeiro que é indicado. Tanto que na minha primeira gestão eu fui o primeiro colocado na lista, no momento em que eu passei para uma recondução, eu fiquei em segundo e o indicado foi exatamente, o nomeado foi Dr. Fernando Vasconcelos que me sucedeu.
Projeto Memorial do Ministério Público:
O senhor falava que inclusive que esses critérios para a eleição que a gente não pode nem transcrever no momento, mas era um comentário que eu fazia um dia desse, que de fato se é promotor ? Agora até que mudou um pouco porque precisa dos três anos de exercício da profissão, e aí a gente fica de fato olhando uma série de juventude, necessariamente não é nenhum demérito ser jovem, mas que a gente fica vendo assim de fato e aí querendo ou não a gente está falando de poder, de um poder enquanto ação, de um poder não necessariamente constituído mas a gente fica olhando e de fato a expressão que a gente encontra “é muito poder para um pessoal muito jovem”.
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
É, na realidade eu tinha um entendimento e eu, vamos assim dizer, depois de um tempo transcorrido a gente vai repensando, vai refletindo, vai revendo, vai tendo outro posicionamento. E hoje eu não tenho dúvida, pelo que eu já vi, pelo que eu já observei, pelo que eu já vivi, aos 22 anos, 21 nós temos alguns exemplos, você terminar um curso de Direito e imediatamente você faz um concurso, às vezes você faz um concurso logo após terminar o curso porque e aos 21 anos, 22 anos você é promotor de justiça ou você é juiz. Você tem um belíssimo conhecimento jurídico mas falta a maturidade para atuar em determinados casos, e você diz: mas é preciso isso? Em algumas situações você vai ter que fazer manejo, você vai ter que ter uma certa discricionariedade, claro, cercado pela legalidade, você diz é muito poder para uma pessoa jovem e no caso do Ministério Público ele tem uma atribuição e em razão disso ele pode exercer isso ou não, e nós sabemos que embalado pelo vigor da juventude os erros são cometidos. E quando você comete um erro que a conseqüência não é tanta porque você enfim, você exerce outra atividade e tal, mas quando você erra utilizando essa força que o promotor de justiça tem, que um juiz tem, você erra exatamente porque você quer resolver aquele problema e a maturidade falta. Então eu repensei e vejo com uma certa preocupação, não são todos claro, claro, obvio, mas nós encontramos algumas decisões de juízes jovens, nós encontramos posicionamento de colegas Promotores jovens que hoje eles não fariam, hoje mais, vamos assim dizer, mais maduros. Tanto que eu pego como exemplo maior eu pego toda uma experiência acumulada pelo povo japonês que é milenar, uma experiência de muitos e muitos anos, e é fato, os dirigentes, os gerentes públicos naquele, daquele país são pessoas de idade mais avançada exatamente por conta da maturidade, por conta do conhecimento, se erra, mas se erra um pouco menos, se erra sem aquele vigor, sem aquela atuação forte impensada do jovem, não estou dizendo que o jovem é irresponsável para isso de maneira nenhuma, mas a maturidade quando ela não é suficiente os erros são naturais exatamente pela falta dela, isso é um fato para qualquer pessoa em qualquer área.
Projeto Memorial do Ministério Público:
Vou tocar um pouco mais nessa questão, gostaria que o senhor falasse um pouco mais já que a gente discutiu bem essa questão da ampliação de ação das condições que foram dadas para essa ampliação em termos legais, a partir da Constituição, a partir das próprias jusrisprudências criadas pela ação de cada Promotor, seja aqui no Rio Grande do Norte, seja em qualquer unidade da federação queria que o senhor falasse um pouco mais, o senhor já tocou um pouco, mas queria que o senhor falasse um pouco mais dessa estrutura física, o que era o Ministério e que é o Ministério?
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
No caso aqui do Rio Grande do Norte, antes de eu ingressar na Instituição, a Procuradoria Geral de Justiça funcionava numa casa alugada ali na rua Rodrigues Alves, quase enfrente ao clube América, uma casa pequena. O Procurador Geral tinha lá o seu gabinete que era um quarto da casa, e funcionava a parte administrativa em mais dois quartos, enfim era isso. Depois passou-se para uma casa na Avenida Prudente de Morais, uma casa um pouquinho maior, mesmo assim era uma casa, era uma adaptação, e foi assim que eu encontrei o Ministério Público. Os Procuradores de justiça eles trabalhavam nas suas residências, eles iam para Procuradoria apenas para pegar os processos que eram distribuídos ainda de uma forma manual e tal, eles trabalhavam em casa, todo material de expediente, com algumas excessões de uma resma que se pegava de dois em dois meses, três em três meses, e de fita para máquina de datilografia enfim, carbono essas coisas, e os promotores aí nem pensar, cada um tinha uma atuação muito livre, até dizia que o meu gabinete era o meu carro, tinha uma máquina no porta malas, papel eu comprava, enfim todo material de expediente e a gente passava na Procuradoria tinha o gabinete do Procurador Geral, a parte administrativa e mais duas salas, enfim só para no final na sexta-feira para encontrar os colegas, era uma coisa muito insuficiente.
Projeto Memorial do Ministério Público:
Mas tinha grupo de discussão?
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão:
Olha, a partir do momento que nós ingressamos existia uma situação que já tinha sido pensada pela turma aqui do Rio Grande do Norte, pela turma do concurso anterior, grupos de discussão e quando a nossa turma entrou um número maior e tal, um ano, dois anos após, esses grupos começaram a aparecer então para se discutir a atuação do Ministério Público na área criminal, na área cívil, na área da defesa desses interesses coletivos, e discussões interessantes: como agir, o que fazer, nós podemos fazer isso, mas tinha um problema sempre, a questão da estrutura. Não se tinha veículos, para se ter uma idéia existia apenas um único carro que era utilizado pelo Procurador Geral à época que levava para o Tribunal e trazia, um carro que era um Opala preto, velho, caindo aos pedaços, mas caindo, literalmente caindo os pedaços. Depois de uns dois ou três anos foi que o Executivo Estadual colocou em comodato outro carro também velho que era uma Marajó, uma coisa assim, fizeram também por conta da atuação na defesa do patrimônio público foi um convênio com a secretaria, hoje Secretaria de Tributação. E durante muito tempo ficou assim então a estrutura era muito insuficiente.
Quando o promotor era mais ousado no interior ele conseguia no fórum um espaço uma salinha, aí tinha a questão do favor, era o juiz que mandava arrumar, particularmente no meu caso em Mossoró eu consegui no fórum local, no Silveria Martins, uma sala, o fórum era novo, fiquei com uma sala, e a partir dessa sala, eu consegui algumas pessoas para trabalhar, para ajudar, para datilografar etc. etc mas éramos seis promotores, mas só eu tinha essa sala porque eu fui, insisti, pedi e tanto que quando eu sai a sala foi retomada pelo Poder Judiciário
E quando eu estava como Procurador Geral nós começamos a pensar nas sedes das Promotorias. Inauguramos em alguns pontos chaves aqui no estado como em Mossoró e em outras comarcas maiores as Promotorias específicas que hoje é praticamente uma realidade em todo estado, o promotor tem o seu local de trabalho, vamos chamar de promotoria, e não vou ao fórum falar com o promotor não, existem as Promotorias estabelecidas, uma estrutura que cresceu muito, é a identificação, você não pode mais misturar o que é o juiz o que é o promotor de justiça porque você sabe que existe a promotoria onde lá você vai encontrar um promotor que você vai conversar em razão daquele assunto do problema. Procurar aquele que está ao lado, você vai procurar o promotor é aquele que está ao lado do juiz e de favor. Não! Hoje nós temos essa realidade. Ainda há muito o que fazer, ainda há muito o fazer. Mas que nós avançamos consideravelmente saímos praticamente do nada, do nada, e hoje se tem uma estrutura que eu considero razoável, mas ainda há necessidade para bem trabalhar em defesa da sociedade, que essa estrutura seja aumentada, precisamos de servidores especializados campos tais tais tais e a partir daí você tem todo um aumento de estrutura para dar apoio a isso seja na atividade meio visando um fim, então você tem o serviço público meio e o serviço público fim no Ministério Público. Aí passa por orçamento passa por outras ? que cabe ao Procurador Geral e sua equipe manejar isso. Aí depende muito da atuação de cada um, mas nós melhoramos muito.
É isso, 19 anos praticamente de atuação, seguimos de promotor substituto, chegamos ao final da carreira de certa forma muito rápido como promotor, a partir daí Procurador-Geral de Justiça, continuo como procurador de justiça e teve minha atividade, vamos assim dizer, classista duas vezes presidente da Associação do Ministério Público e tive sorte e a honra de ter atuado em todas as áreas, em todas as áreas do Ministério Público. Todas as áreas civil, criminal, passei por família, passei por interesses coletivos, meio ambiente, patrimônio público, todas as áreas, todas, então eu tenho a visão um pouco mais larga da instituição, não sei porque atuei tanto na classista, institucional e de atuação como promotor e como procurador de justiça também. Conheci outros Ministérios Públicos seja como ?, como Procurador Geral, atuei junto ao Legislativo, junto ao Congresso Nacional em prol da instituição uma experiência muito interessante. |