![]() Senhor(a) membro/servidor(a) do MPRN 1
Convidamo-lo(a) a participar da Campanha “MP no FIA”, do Ministério Público potiguar, em prol da causa da Infância e da Juventude em nosso Estado. Para tanto, necessário é apercebermo-nos – antes de autoridades – como cidadãos). 2
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 260, permite a todo cidadão, como contribuinte, destinar parte do valor do seu imposto de renda devido – 6% (seis por cento) – ao Fundo Municipal, Estadual ou Nacional da Infância e Adolescência, deslocando esse valor do Caixa-Geral da União diretamente para o FIA). 3
Muito embora o citado benefício fiscal já exista há 18 anos e não nos traga ônus financeiro, a verdade é que poucas pessoas têm aderido à tão nobre causa – e é este o quadro que o MPRN pretende ver modificado. . 4
Assim sendo, convidamo-lo(a) a saber mais sobre este programa e também para, utilizando-se de nosso SIMULADOR, calcular o montante do seu imposto de renda devido apto a ser destinado para o Fundo da Infância e Adolescência, de forma a obter a devida compensação financeira no ano seguinte. 5
Disponibilizamos neste site um formulário de adesão à campanha, o qual deverá ser encaminhado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Infância e Juventude (CAOPIJ), a fim de o aderente autorizar o desconto em folha da quantia estipulada – a qual será depositada diretamente na conta do FIA-Estadual. 6
A presente mobilização, antes de ser uma parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, é uma obediência ao princípio constitucional da Prioridade Absoluta (CF/88, art. 227), buscando proporcionar um futuro digno para todas as nossas crianças e adolescentes. Atenciosamente, JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO
SASHA ALVES DO AMARAL Sobre a campanha "MP NO FIA" 1
Aos Procuradores, Promotores e Servidores do MPRN, ativo ou inativos, interessados em participar da campanha, basta autorizar o desconto em sua folha de pagamento da quantia que quiser destinar ao FIA. O desconto poderá se dar mensalmente, no valor a ser estipulado pelo doador, em caso o interessado perfira, o desconto poderá ser feito em uma única parcela anual ou em duas semestrais. 2
Disponibilizamos também um SIMULADOR (vide acima) que permitirá ao doador calcular o limite que poderá destinar ao Fundo, de forma a ser restituído no ano seguinte. Qualquer dúvida ou questionamento nesse sentido também poderá ser tirada com o servidor do Setor de Folha de Pagamento da PGJ, Vinício Medeiros, pelo telefone (84) 3232.9355 ou pelo email vinicionatal@yahoo.com.br, bem como com a equipe do CAOPIJ). 3
A PGJ providenciará que o valor especificado seja repassado diretamente da folha de pagamento do "doador" para a conta do FIA-Estadual. Os recibos das doações efetuadas ao longo do período pelos membros/servidores aderentes serão posteriormente encaminhados, até a segunda quinzena do mês de fevereiro do ano subseqüente, pelo CONSEC/RN à PGJ que, por sua vez, os remeterá àqueles para fim de declaração e dedução no vamor do imposto de renda. Anualmente, o CONSEC encaminhará ao MPRN um relatório dando conta da destinação dos valores do FIA. Dúvidas? Outras informações? O CAOP da Infância e Juventude está disponível para tirar dúvidas, bem como prestar outras informações sobre a campanha "MP NO FIA".
Observações:
[ 1 ] O Simulador já está adequado às novas regras para o IRPF 2009. [ 2 ] Para fazer uso da dedução, o contribuinte deve fazer uso do formulário completo na declaração de ajuste anual do IRPF. [ 3 ] O valor da dedução dos 6% não entra no cálculo da margem consignável, não acarretando prejuízo para fins de empréstimos futuros. 18.12.2008 - Coordenador do CAOPIJ apresenta o Projeto "MP no FIA" no III Fórum de Discussão sobre o Planejamento Estratégico do MPRN. 01.12.2008 - Coordenador do CAOPIJ apresenta o Projeto "MP no FIA" no II Fórum de Discussão sobre o Planejamento Estratégico do MPRN. 13.11.2008 - Coordenador do CAOPIJ apresenta o projeto MP no FIA no minicurso preparatório para o Planejamento Estratégico. 03.11.2008 - MP lança campanha de incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda de membros e servidores para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). 29.10.2008 - Lançamento da Campanha "MP NO FIA" será no dia 03.11.08, |


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