|
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Diário Oficial |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANO 76 - Nº 12.145 - 04/02/2010 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
RESOLUÇÃO nº 002/2010 – CSMP Dispõe sobre alterações da Resolução nº 003/2007 – CSMP, que trata do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, após aprovação, por unanimidade, em sessão ordinária de 02 de fevereiro de 2010, na forma do artigo 31, XII da Lei Complementar Estadual nº. 141 de 09 de fevereiro de 1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte), CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público às alterações trazidas pelas Lei Complementar Estadual nº 414/2010, de 08 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 22.685 do Tribunal Superior Eleitoral, de 13 de dezembro de 2007, que estabelece normas para cessão de urnas eletrônicas em eleições parametrizadas; RESOLVE editar as modificações no Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público: Art. 1° Os artigos 2º, 9º e 10 da Resolução nº 003/2007 – CSMP passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor Geral do Ministério Público, membros natos, e por mais nove Procuradores de Justiça, eleitos para mandato de dois anos, através de voto universal e secreto dos membros do quadro ativo do Ministério Público que não estejam afastados da carreira.” “[…]” “§ 2º O eleitor poderá votar em cada um dos elegíveis até o número de nove.” “Art. 9º O eleitor poderá votar em um ou mais Procuradores de Justiça até o número máximo de nove, sendo considerado nulo o voto quando exceder a este número.” “Parágrafo único. Considerar-se-ão eleitos os nove Procuradores de Justiça que obtiverem o maior número de votos.” “Art. 10. A eleição ocorrerá através de urna eletrônica, sendo convertida para o processo manual em caso de falha, defeito ou outra impossibilidade de uso daquele equipamento, ocasião em que o Presidente da mesa receptora mandará confeccionar as cédulas oficiais de votação que entregará ao eleitor, bem como a lista dos Procuradores elegíveis que fixará na cabine.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Plenário “Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro”, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Natal/RN, 02 de fevereiro de 2010. Manoel
Onofre de Souza Neto Maria
Sônia Gurgel da Silva Maria
Auxiliadora de Souza Alcântara Anísio
Marinho Neto Myrian
Coeli Gondim D’Oliveira Solino P O R T A R I A Nº 233/2010 - PGJ A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, R E S O L V E designar a Belª. ÉRICA VERÍCIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS, matrícula nº 157.882-0, 1ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, com atribuição perante a 6ª Vara Criminal, para atuar na audiência aprazada para o turno matutino do dia 03 de fevereiro do corrente ano, referente ao Processo nº 001.07.226862-0, que tramita perante a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 03 de fevereiro de 2010. MILDRED
MEDEIROS DE LUCENA P O R T A R I A Nº 241/2010 - PGJ A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item 13, da Portaria nº 1655/2009 - PGJ, de 23.06.2009 – DOE de 24.06.2009, R E S O L V E designar o Bel. CLÁUDIO DE MELLO FERREIRA, matrícula nº 171.229-2, Promotor de Justiça da Comarca de Cruzeta, de 1ª entrância, a fim de continuar exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Florânia, de igual entrância, no período de 06.02 a 07.03.2010, durante o afastamento do titular. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 03 de fevereiro de 2010. MILDRED
MEDEIROS DE LUCENA P O R T A R I A Nº 242/2010 - PGJ A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 043/2010-AJ-PGJ/RN, de 22.01.2010, R E S O L V E designar a servidora NAIARA CASSÃO DE MEDEIROS, matrícula nº 199.561-8, Agente Administrativo do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para, sem prejuízo de suas funções, exercer o cargo de Assessor Ministerial I, no período de 08.02 a 09.03.2010, durante o afastamento do titular, o Bel. THIAGO BATISTA DA COSTA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 03 de fevereiro de 2010. MILDRED
MEDEIROS DE LUCENA P O R T A R I A Nº 243/2010 - PGJ A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, R E S O L V E designar o Bel. OSCAR HUGO DE SOUZA RAMOS, matrícula nº 157.180-0, 13º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, com atribuição perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, para atuar na audiência aprazada para o turno matutino do dia 04 de fevereiro do corrente ano, perante a 2ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul, junto à 76ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 03 de fevereiro de 2010. MILDRED
MEDEIROS DE LUCENA P O R T A R I A Nº 005/2010 – SG/PGJ O SECRETÁRIO GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 6º da Resolução nº 006/2008-CPJ, de 11.12.2008 – DOE de 13.12.2008, R
E S O L V E designar os servidores abaixo relacionados para darem
apoio administrativo no plantão ministerial das Procuradorias
de Justiça, a se realizar nos dias 06, 07, 13, 14, 15, 16, 17,
20, 21, 27 e 28.02.2010.
PUBLIQUE-SE. Secretaria Geral da Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 03 de fevereiro de 2010. HEIDER
BEZERRA SOARES AVISO
DE LICITAÇÃO A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GARRAFÕES PLÁSTICOS VAZIOS (CAPACIDADE DE 20 LITROS), ÁGUA MINERAL COM GÁS (GARRAFA COM 500ML) E ÁGUA MINERAL SEM GÁS (GARRAFÃO DE 20 LITROS) PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO/RN. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 9h do dia 19 DE FEVEREIRO DE 2010. O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário de 8h às 18h (de segunda à quinta-feira) e de 7h às 13h (sexta-feira), em dias úteis, ou no endereço eletrônico www.mp.rn.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3232-4557 ou correio eletrônico pgj-cpl@rn.gov.br. Natal/RN, 03 de Fevereiro de 2010. MARCOS
ANTONIO DE MACEDO CARDOZO AVISO
DE LICITAÇÃO A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 9h do dia 22 DE FEVEREIRO DE 2010. O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário de 8h às 18h (de segunda à quinta-feira) e de 7h às 13h (sexta-feira), em dias úteis, ou no endereço eletrônico www.mp.rn.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3232-4557 ou correio eletrônico pgj-cpl@rn.gov.br. Natal/RN, 03 de Fevereiro de 2010. MARCOS
ANTONIO DE MACEDO CARDOZO AVISO
DE REABERTURA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através de seu Pregoeiro, torna público que fica reaberto o procedimento licitatório supracitado, processado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO LOTE ÚNICO, destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE LETREIRO EM AÇO ESCOVADO. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 9h do dia 23 DE FEVEREIRO DE 2010. O Edital e o Anexo I (Termo de Referência) modificado poderão ser adquiridos na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário de 8h às 18h (de segunda à quinta-feira) e de 7h às 13h (sexta-feira), em dias úteis, ou no endereço eletrônico www.mp.rn.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3232-4557 ou correio eletrônico pgj-cpl@rn.gov.br. Natal/RN, 03 de Fevereiro de 2010. MARCOS
ANTONIO DE MACEDO CARDOZO PROCESSO: 4.172/2009-PGJ/RN LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 001/2010-PGJ/RN ASSUNTO: Registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de avisos diversos em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte. INTERESSADO: Procuradoria Geral de Justiça TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo decorrido o prazo para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no presente procedimento licitatório (Pregão Presencial nº 001/2010), em que foi adjudicado à empresa SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP, para os itens 01 e 02. Remetam-se os autos a Unidade de Licitação para as providências cabíveis, inclusive a devida publicidade. Natal/RN, 01 de Fevereiro de 2010. MILDRED
MEDEIROS DE LUCENA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2010–PGJ (SOFTWARE) Aos
22 dias do mês de JANEIRO do ano de 2010, a PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária -
Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato
representada pela PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DOUTORA
MILDRED MEDEIROS DE LUCENA, inscrita no CPF/MF sob o nº
261.358.254-53, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da
Lei n.º 8.666/93; Resolução n.º 038/2005 –
PGJ, de 25 de maio de 2005; conforme a classificação
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n.º
020/2009 – PGJ, homologado em 21 de JANEIRO de 2010, resolve
registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – Fornecimento de softwares, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 020/2009 – PGJ e de acordo com as requisições do Departamento de Material e Patrimônio da Procuradoria Geral de Justiça/RN. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Procurador-Geral de Justiça. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria Geral de Justiça e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico n.º 020/2009 – PGJ. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 020/2009 – PGJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no Pregão Eletrônico n.º 020/2009 – PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO 5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra. 5.2 - A licitante vencedora deverá entregar os softwares adequadamente e de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento. 5.3 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 5.4 – Após a entrega dos softwares pela licitante vencedora a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte submeterá os mesmos à verificação quanto às especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) e Proposta de preços. As verificações serão realizadas a critério desta Instituição, pela Comissão de Recebimento de Materiais de Informática, no PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, procedendo-se desta forma o recebimento definitivo. 5.5 – No caso de constatada divergência entre os softwares entregue e os especificados na proposta de preços e Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, a licitante vencedora deverá substituir os mesmos em, no máximo, 05 (CINCO) DIAS, contados a partir da comunicação da recusa, por softwares que estejam de acordo com a proposta de preço e termo de referência. 5.6 – Caso a licitante vencedora não entregue os softwares nas condições estabelecidas neste Edital e Anexo I (Termo de Referência), deverá o Chefe do Setor de Informática da PGJ/RN comunicar, de imediato, ao Procurador Geral de Justiça ou Procuradora Geral de Justiça Adjunta para as providências cabíveis. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente da PGJ/RN, comprovando o recebimento dos softwares. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 - A PGJ/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte). CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Integram esta ARP, o edital do Pregão Eletrônico n.º 020/2009 – PGJ e seus anexos, e as propostas da empresa: CPD CONSULTORIA PLANEJAMENTO E DESENVOVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, classificadas, respectivamente, no certame supra numerado. 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 – PGJ, de 25 de maio de 2005; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. MILDRED
MEDEIROS DE LUCENA CPD
CONSULTORIA PLANEJAMENTO E DESENVOVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2010–PGJ (UTENSILIOS EM GERAL) Aos
27 dias do mês de JANEIRO do ano de 2010, a PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária -
Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato
representada pela PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DOUTORA
MILDRED MEDEIROS DE LUCENA, inscrita no CPF/MF sob o nº
261.358.254-53, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da
Lei n.º 8.666/93; Resolução n.º 038/2005 –
PGJ, de 25 de maio de 2005; conforme a classificação
das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º
031/2009 – PGJ, homologado em 26 de JANEIRO de 2010, resolve
registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS EM GERAL, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 031/2009-PGJ e de acordo com as requisições do Departamento de Material e Patrimônio da Procuradoria Geral de Justiça. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Procurador Geral de Justiça. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria Geral de Justiça e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2009 - PGJ. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2009 -PGJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2009 -PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra. 5.2 - Os Materiais deverão ser entregues devidamente embalados, no Departamento de Material e Patrimônio, localizado na Sede da Procuradoria Geral de Justiça, sediada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária, Natal/RN, no horário das 8h às 11h30min e das 14h ás 17h30min de segunda a quinta-feira e na sexta-feira no horário das 7h às 12h, em dia de expediente. 5.3 – Os materiais serão recebidos pelo Departamento de Material e Patrimônio da Procuradoria Geral de Justiça da seguinte forma: a)Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS, após a verificação da qualidade e da quantidade e conseqüente aceitação. 5.4 – A licitante vencedora deverá entregar o material acondicionado adequadamente e de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento. 5.5 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 5.6 – No caso de constatada divergência entre o material entregue e o especificado no Termo de Referência, a licitante vencedora deverá substituir o mesmo em no máximo 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados a partir da comunicação da recusa. 5.7 - Caso a licitante vencedora não entregue o material nas condições estabelecidas neste Edital e Anexo I (Termo de Referência), deverá o Chefe do Departamento de Material e Patrimônio comunicar, de imediato, ao Procurador Geral de Justiça para as providências cabíveis. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento, será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo Departamento de Material e Patrimônio, comprovando o fornecimento do material. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 - A PGJ/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), e Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte). CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2009-PGJ e seus anexos, e as propostas das empresas: NATAL INOX COMERCIAL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e RENASCER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, classificadas, respectivamente, no certame supra numerado. 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 – PGJ, de 25 de maio de 2005; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. MILDRED
MEDEIROS DE LUCENA JOSÉ
JONAS DA SILVEIRA RENATO
CORREIA DA COSTA RESUMO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2007-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E MANUTENÇÃO DA REDE PÚBLICA DE ESGOTOS SANITÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, NA FORMA AJUSTADA. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n° 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.334.385/0001-35, Inscrição Estadual de nº 20.055.426-3, com sede à Avenida Senador Salgado Filho, nº 1555, Tirol, Natal/RN, CEP 59.056-000, neste ato representada pelo DIRETOR COMERCIAL E FINANCEIRO SR. DELEVAM GUTEMBERG QUEIROZ DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 130.479.904-25, portador da cédula de identidade nº 194.218 SSP/RN e DIRETOR ADMINISTRATIVO SR. ONALDO ROGÉRIO DANTAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 722.279.074-87, portador da cédula de identidade nº 4403-D CREA – Registro 3452/98. OBJETO: Modificação da cláusula quarta (do valor), item 4.1, ocasionando um acréscimo de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) ao valor firmado no contrato inicial, destinados ao custeio da despesa no exercício de 2010, justificado pela necessidade de manutenção do serviço que, por sua natureza, é essencial ao funcionamento das unidades administrativas da CONTRATANTE. VALOR: Com a celebração do primeiro aditivo, o custo mensal estimado do contrato permanece em R$ 32.425,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), incluída a taxa de administração de 4%, perfazendo um valor global estimado de 778.200,00 (setecentos e setenta e oito mil e duzentos reais), em virtude do acréscimo de 389.100,00 (trezentos e oitenta e nove mil e cem reais), sendo de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) o valor médio para o litro da gasolina e de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) para o diesel. VIGÊNCIA: Com a celebração do quinto aditivo, o contrato inicial passa a ter a vigência no período de 01/03/2007 a 31/12/2010, podendo ser prorrogado, havendo interesse da CONTRATANTE, mediante a celebração de termo aditivo, observado o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. BASE LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria Geral de Justiça; UNIDADE: 101 – Procuradoria Geral de Justiça; ORÇAMENTÁRIA: 03 – Essencial à Justiça, 091 – Defesa da Ordem Jurídica, 100 – Atividade de Apoio Administrativo; PROJETO: 21120 – Manutenção e Funcionamento da PGJ; FONTE: 100 – Recursos Ordinários, NATUREZA DA DESPESA: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DATA DO ADITIVO: 30 de dezembro de 2010. Natal/RN, 28 de janeiro de 2010. PUBLIQUE-SE. MILDRED
MEDEIROS DE LUCENA RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2009 – PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A, NA FORMA AJUSTADA. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n° 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04. CONTRATADA: TICKET SERVIÇOS S.A., com sede à Alameda Tocantins, 125, 20º ao 23º Andares, Edifício West Side, Bairro Alphaville, Barueri/SP, CEP 06.455-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.866.934/0001-74, Inscrição Estadual de nº 206.243.802.110, neste ato representada por RICARDO BARBOSA FERREIRA DIAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 112.048.388-36, portador da cédula de identidade nº 18.315.151-3 – SSP/SP. OBJETO: Modificação da cláusula quarta (do valor), item 4.1, e quinta (da vigência), item 5.1, do contrato inicial firmado em 27 de fevereiro de 2009, haja vista a necessidade de dilatação do prazo de vigência, ante a necessidade de continuidade do serviço contratado. VALOR: Com a celebração do primeiro aditivo, o custo mensal estimado do contrato permanece em R$ 32.425,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), incluída a taxa de administração de 4%, perfazendo um valor global estimado de 778.200,00 (setecentos e setenta e oito mil e duzentos reais), em virtude do acréscimo de 389.100,00 (trezentos e oitenta e nove mil e cem reais), sendo de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) o valor médio para o litro da gasolina e de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) para o diesel. VIGÊNCIA: Por força do primeiro aditivo, o contrato passa a ter vigência no período de 02/03/2009 a 01/03/2011. BASE LEGAL: Artigo 57, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA DO ADITIVO: 12 de janeiro de 2010. Natal/RN, 28 de janeiro de 2010. PUBLIQUE-SE. MILDRED
MEDEIROS DE LUCENA RESUMO DO CONTRATO Nº 004/2010-PGJ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS (CARTÃO CORPORATIVO) QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O BANCO DO BRASIL S.A., NA FORMA AJUSTADA. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n° 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A., com sede no SBS – Quadra 4, Bloco A, Lote 25, Ed. Sede I, 9º andar, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado pelo GERENTE SR. PAULO CÉSAR NETO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 5.274.258 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 717.696.336-34. OBJETO: Prestação de serviços gratuitos relativos a emissão e administração de cartão corporativo para utilização pela CONTRATANTE como meio de pagamento em despesas miúdas e de quitação imediata, extraordinárias e urgentes ou despesas a serem realizadas em lugar distante do órgão pagador, desde que demonstrada a inviabilidade da sua realização pelo processo normal das despesas públicas. VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 26/01/2010 a 25/01/2011. GESTOR: Chefe do Departamento de Planejamento da CONTRATANTE com a obrigação de coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução deste instrumento. BASE LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. DATA DO CONTRATO: 26 de janeiro de 2010. Natal/RN, 02 de fevereiro de 2010. PUBLIQUE-SE. MILDRED
MEDEIROS DE LUCENA RESUMO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2008-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., NA FORMA AJUSTADA. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n° 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04. CONTRATADA: SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., com sede à Rua Capitão Euclides Moreira da Silva, nº 1810, Lagoa Nova, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.621.158/0004-21, neste ato representada pelo SÓCIO-GERENTE EVALDO NUNES DE SENA, inscrito no CPF/MF sob o nº 129.243.424-49, portador da cédula de identidade nº 1.449.874 SSP/PE OBJETO: Modificação das cláusulas quarta (do valor), item 4.1 do contrato firmado em 01/10/2008. O aditamento tem o fito de retificar o valor global do contrato, por força da celebração do primeiro aditivo, o qual prorrogou a vigência do contrato e atualizou o valor pactuado. VALOR: O contrato inicial passa a ter o valor total de R$ 646.105,03 (seiscentos e quarenta e seis mil, cento e cinco reais e três centavos), em virtude do acréscimo de R$ 27.246,00 (vinte e sete mil e duzentos e quarenta e seis reais) por força do quarto aditivo, mantendo o valor mensal a importância de R$ 36.440,95 (trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 20 (vinte) funcionários da CONTRATADA, sendo 04 (quatro) vigilantes por posto de vigilância, perfazendo uma escala de 12 x 36 horas num total de 05 (cinco) postos. ESPECIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria Geral de Justiça; UNIDADE: 101 – Procuradoria Geral de Justiça; ORÇAMENTÁRIA: 03 – Essencial à Justiça, 091 – Defesa da Ordem Jurídica – 100 – Atividade de Apoio Administrativo; PROJETO: 21120 – Manutenção e Funcionamento da PGJ; FONTE: 100 – Recursos Ordinários; NATUREZA DA DESPESA: 3390.37 – Locação de Mão-de-Obra. BASE LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA DO ADITIVO: 25 de janeiro de 2010. Natal/RN, 02 de fevereiro de 2010. PUBLIQUE-SE. MILDRED
MEDEIROS DE LUCENA RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2008-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ARQUITETURA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA CELESTINO & FIGUEIREDO LTDA., NA FORMA AJUSTADA. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n° 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04. CONTRATADA: CELESTINO & FIGUEIREDO LTDA., com sede à Rua Dom José Pereira Alves, nº 500, Petrópolis, Natal/RN, CEP 59.014-450, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.868.053/0001-80, Inscrição Estadual nº 20.202.324-9, neste ato representada pelo SRº CIRO CELESTINO FIGUEIREDO SOUSA, inscrito no CPF/MF sob nº 778.574.294-49, portador da cédula de identidade nº 001.091.253 SSP/RN. OBJETO: Modificação das cláusulas quarta (do valor), item 4.1 do contrato firmado em 01/10/2008. O aditamento tem o fito de retificar o valor global do contrato, por força da celebração do primeiro aditivo, o qual prorrogou a vigência do contrato e atualizou o valor pactuado. VALOR: O contrato inicial passa a ter o valor global de R$ 153.436,21 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), em virtude do acréscimo de 81.060,64 (oitenta e um mil, sessenta reais e sessenta e quatro centavos) por força do segundo aditivo. ESPECIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 101 – Procuradoria-Geral de Justiça; ORÇAMENTÁRIA: 03 – Essencial à Justiça, 091 – Defesa da Ordem Jurídica – 100 – Atividade de Apoio Administrativo; Projeto: 21120 – Manutenção e Funcionamento da PGJ; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Artigo 55, inciso III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA DO ADITIVO: 19 de janeiro de 2010. Natal/RN, 02 de fevereiro de 2010. PUBLIQUE-SE. MILDRED
MEDEIROS DE LUCENA ATOS DA PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA – RESUMO CONCESSÃO DE DIÁRIAS: Portaria nº 234/2010 – PGJ – Interessado: Lindemberg Cardoso da Silva, matrícula nº 00766, ASG da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, atualmente à disposição da Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi, exercendo as funções de Motorista, ½ (meia diária) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no dia 03.02.2010, à cidade de Tangará/RN; Portaria nº 235/2010 – PGJ – Interessado: Luciano Marinho Coelho Júnior, matrícula nº 199.477-8, Motorista do Quadro de Pessoal da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, atualmente à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, ½ (meia diária) no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no dia 03.02.2010, à cidade de Ceará-Mirim/RN; Portaria nº 236/2010 – PGJ – Interessado: Domingos Sávio Orrico, matrícula nº 002.562-3, Motorista do Quadro Geral de Pessoal desta Procuradoria Geral de Justiça, 1 ½ (uma diária e meia) no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, nos dias 03 e 04.02.2010, às cidades de Angicos e Santana do Matos/RN; Portaria nº 237/2010 – PGJ – Interessado: Robson Trajano Soares de Oliveira, matrícula nº 169.527-4, Engenheiro Civil do Quadro Geral de Pessoal desta Procuradoria Geral de Justiça, atualmente exercendo as funções de Chefe do Setor de Engenharia e Arquitetura, 1 ½ (uma diária e meia) no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada, totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais), tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, nos dias 03 e 04.02.2010, às cidades de Angicos e Santana do Matos/RN; Portaria nº 238/2010 – PGJ – Interessado: Alan Oliveira da Frota, matrícula nº 199.404-2, Agente Administrativo do Quadro Geral de Pessoal desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado nas Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, ½ (meia diária) no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no dia 03.02.2010, às cidades de Governador Dix-Sept Rosado e Caraúbas/RN; Portaria nº 239/2010 – PGJ – Interessado: Francisco Vieira de Lima Júnior, matrícula nº 014, Auxiliar de Serviços Diversos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, atualmente à disposição da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, exercendo as funções de Motorista, ½ (meia diária) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no dia 03.02.2010, à cidade de Upanema/RN; Portaria nº 240/2010 – PGJ – Interessado: Fábio Salviano de Sousa Sobrinho, matrícula nº 195.237-4, Policial Militar do Comando da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, atualmente à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado nas Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, exercendo as funções de Motorista, ½ (meia diária) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, no dia 03.02.2010, às cidades de Governador Dix-Sept Rosado e Caraúbas/RN. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 03 de fevereiro de 2010. Luciene
da Silva Lucena PORTARIA Nº 11/2010 24º PROMOTOR DE JUSTIÇA O 24° Promotor de Justiça da Comarca de Natal RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: FATO: Prática Abusiva FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.078/90 PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Fabricante das mochilas "Sexy Machine" RECLAMANTE: Summaia Santos DILIGÊNCIAS INICIAIS: Trata-se de reclamação que insurge-se contra o fato de existir no mercado uma mochila infantil com o nome de "Sexy Machine" (ou máquina sexy), o que seria abusivo, considerando-se o público infantil que vê no acessório uma referência prematura para a questão sexual. Tendo em vista que não há indicação de quem seja o fabricante das mochilas, determino que se notifique a loja Manchete Calçados, no endereço da Rua Princesa Isabel, 617 - Cidade Alta, Natal - (0xx)84 3615-6795 para que informe, no prazo legal, quem é o fabricante ou distribuidor no país das referidas mochilas. OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria. Natal-RN, 26 de janeiro de 2010. José
Augusto Peres Filho PORTARIA Nº 12/2010 24º PROMOTOR DE JUSTIÇA O 24° Promotor de Justiça da Comarca de Natal RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: FATO: Prática Abusiva FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.078/90 e legislação sanitária PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Abatedouros e frigoríficos clandestinos RECLAMANTE: Ministério Público do RN de ofício DILIGÊNCIAS INICIAIS: Trata-se do combate ao abate e à venda de carne sem inspeção, questão levantada diversas vezes nestas promotorias de defesa do consumidor e que tem sérias repercussões sanitárias e ambientais. Designo reunião sobre o tema para o dia 04/02/2010, às 09:30, nesta promotoria, devendo a secretaria enviar convite para os seguintes órgãos: 41ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições para a defesa do meio ambiente; Secretaria Estadual da Tributação; CRMV; SEMURB; COVISA; SUVISA; IDIARN e Superintendência Federal de Agricultura do RN. OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria. Natal-RN, 26 de janeiro de 2010. José
Augusto Peres Filho PORTARIA Nº 13/2010 24º PROMOTOR DE JUSTIÇA O 24° Promotor de Justiça da Comarca de Natal RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: FATO: Análise do cumprimento do Estatuto do Torcedor FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.078/90 e Lei 10.671/03 PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: FNF e clubes participantes do Campeonato Estadual de 2010 RECLAMANTE: Ministério Público do RN de ofício DILIGÊNCIAS INICIAIS: Junte-se aos presentes autos a Recomendação Conjunta 001/2010 e cópia da Portaria nº 2.193/2009. Encaminhe-se cópia da citada recomendação conjunta à FNF e ao Ouvidor da Competição, indicado na página da FNF na Internet (www.fnf.org.br). Requisite-se ao Comandante Geral da Polícia Militar que encaminhe, no prazo de 48 horas, cópia do relatório das atividades policiais desenvolvidas durante as partidas do campeonato estadual ocorridas no último dia 24/01/10, com as observações que entender pertinentes, podendo, inclusive, enviar tal relatório via fax. OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria. Natal-RN, 26 de janeiro de 2010. José
Augusto Peres Filho PORTARIA Nº 14/2010 24º PROMOTOR DE JUSTIÇA O 24° Promotor de Justiça da Comarca de Natal RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: FATO: Prática abusiva - comercialização de produto fora das prescrições legais FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.078/90. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Norte Salineira S.A. Indústria e Com. - Norsal (Sal Miramar) RECLAMANTE: Ministério Público do RN de ofício DILIGÊNCIAS INICIAIS: Requisite-se à ANVISA cópia do procedimento administrativo que resultou na determinação de recolhimento do produto colocado no mercado pela empresa reclamada, conforme anunciado na matéria cuja cópia está acostada. Requisite-se à reclamada informações sobre o mesmo fato. Prazo legal. OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria. Natal-RN, 28 de janeiro de 2010. José
Augusto Peres Filho PORTARIA Nº 15/2010 24º PROMOTOR DE JUSTIÇA O 24° Promotor de Justiça da Comarca de Natal RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: FATO: Prática abusiva - falta de informações aos consumidores acerca das especialidades e dos profissionais que atendem pelo plano de saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.078/90 e Lei 9.656/98. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Golden Cross RECLAMANTE: Merealba Coringa Costa DILIGÊNCIAS INICIAIS: Requisite-se à reclamada informações sobre o que consta no Termo de Declarações anexo. Prazo legal. OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria. Natal-RN, 28 de janeiro de 2010. José
Augusto Peres Filho PORTARIA Nº 007/2010 61º PROMOTOR DE JUSTIÇA O 61° Promotor de Justiça da Comarca de Natal, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: FATO: Publicidade enganosa por omissão - Publicidade por e-mail de venda de pacote turístico/cruzeiro em moeda estrangeira, desacompanhada do valor total em reais de sua conversão em moeda nacional. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.078/90, Decreto nº 5.903/90 e Decreto nº 2.181/97. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Michelle Tour RECLAMANTE: Ministério Público do RN de ofício DILIGÊNCIAS INICIAIS: Notifique-se a reclamada para prestar informações no prazo legal, inclusive para que se manifeste sobre a aceitação ou não da proposta de Termo de Ajustamento de conduta modelo para publicidade de pacotes turísticos e similares utilizada por esta Promotoria, que deverá ser encaminhada para a reclamada. Prazo legal. DILIGÊNCIAS INICIAIS: Requisite-se informações à empresa reclamada no prazo legal. OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria. Natal-RN, 28 de janeiro de 2010. José
Augusto Peres Filho RECOMENDAÇÃO 001/2010 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Educação da Comarca de Natal, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo artigo 27, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo artigo 69, Parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos atinentes à educação; CONSIDERANDO que a terceirização de mão-de-obra para desempenhar atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares é permitida no serviço público (atividade-meio), estabelecendo-se uma tríplice relação jurídica: uma civil entre o tomador de serviço e a prestadora do serviço; uma relação de emprego entre a prestadora de serviço e o empregado; e uma relação de trabalho entre o empregado e o tomador do serviço; CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC – celebrou com a EMPRESA INTERBRASIL REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA LTDA o Termo de Contrato nº 008/2008 (e Aditivos) cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão-de-obra compreendendo as categorias profissionais de Porteiros, Servente de Limpeza, Auxiliar de Cozinha e Vigia Desarmado, para manutenção preventiva e corretiva nas dependências físicas das Escolas da Rede Estadual de Ensino; CONSIDERANDO que a relação do tomador do serviço com a empresa prestadora do serviço de mão-de-obra é regida pelo Termo de Contrato nº 008/2008 e, dentre outras, pela Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO que a relação da empresa prestadora de serviço de mão-de-obra com os seus empregados é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho em consonância com a Constituição Federal e os Enunciados do TST; CONSIDERANDO que o Termo de Contrato nº 008/2008 estabelece que a prestação de serviço se dará em “44 horas semanais, de 2ª a 6ª feira, nos horários a serem determinados pela Direção da Escola, de acordo com as necessidades dos serviços” (Cláusula Primeira, que se reporta ao Anexo II, item 4.1, edital); CONSIDERANDO que durante a vigência do contrato, em caso de afastamento do trabalhador terceirizado em razão de falta, férias, licença à gestante, licença-paternidade, atestado ou licença médica, nas hipóteses elencadas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre outras, cabe à Empresa Interbrasil Representação e Serviços de Mão-de-Obra Ltda arcar com o ônus trabalhista e providenciar, imediatamente, a substituição do empregado para que o serviço contratado seja prestado, ININTERRUPTAMENTE, à unidade de ensino; CONSIDERANDO que, conforme a Cláusula Nona do Termo de Contrato nº 008/2008, o descumprimento de cláusulas contratuais ou o seu cumprimento irregular poderá ensejar a sua rescisão; CONSIDERANDO que o Primeiro e o Segundo Aditivos do Termo de Contrato nº 008/2008, publicados nos Diários Oficiais do Estado de 17 de junho de 2009 e 09 de janeiro de 2010, respectivamente, prorrogaram a vigência do contrato celebrado com a Empresa Interbrasil Representação e Serviços de Mão-de-Obra Ltda, a partir de 02 de fevereiro de 2009, por doze (12) meses, e a partir de 01 de fevereiro de 2010, por mais doze (12) meses, ININTERRUPTAMENTE; CONSIDERANDO que ATESTAR, CERTIFICAR ou DECLARAR prestação de serviço do trabalhador terceirizado que, efetivamente, não se verificou na unidade escolar, seja no tocante à integralidade da carga horária seja no tocante a prestação contínua do serviço, constitui crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, tipificado no artigo 299 do Código Penal, sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, aumentada de sexta parte se o agente é servidor público; CONSIDERANDO que permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se ENRIQUEÇA ILICITAMENTE constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (artigo 10, inciso XII) passível das sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; RECOMENDA aos Gestores das escolas estaduais sediadas em Natal/RN, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência (Constituição Federal, artigo 37, “caput”), que observem e zelem pelo cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato nº 008/2008, pelos trabalhadores terceirizados (integralidade da carga-horária, prestação de serviço ininterrupto durante a vigência do contrato, qualidade e presteza na realização do trabalho, dentre outros) nas unidades de ensino sob sua direção; RECOMENDA ao Secretário de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, Sr. Ruy Pereira dos Santos, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência (Constituição Federal, artigo 37, “caput”), que encaminhe (por meio escrito, eletrônico ou similar), para conhecimento, cópia do Termo de Contrato nº 008/2008 e seus Aditivos aos gestores das unidades de ensino sediadas em Natal/RN e fiscalize, através da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento dos Serviços de Terceirizados ou similar (Lei nº 8.666/93, artigo 67), a fiel execução do Termo de Contrato nº 008/2008 celebrado com a Empresa Interbrasil Representação e Serviços de Mão-de-Obra Ltda, adotando as providências legais em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e de prática de infração administrativa pelos gestores das unidades de ensino. O não cumprimento da medida recomendada importará na adoção de medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis. Publique-se esta Recomendação do Diário Oficial do Estado. Encaminhem-se cópias da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor e Cidadania. Natal/RN, 03 de fevereiro 2010. CARLA
CAMPOS AMICO RECOMENDAÇÃO Nº 002/2010 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Educação da Comarca de Natal, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo artigo 27, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo artigo 69, Parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos atinentes à educação; CONSIDERANDO que a terceirização de mão-de-obra para desempenhar atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares é permitida no serviço público (atividade-meio), estabelecendo-se uma tríplice relação jurídica: uma civil entre o tomador de serviço e a prestadora do serviço; uma relação de emprego entre a prestadora de serviço e o empregado; e uma relação de trabalho entre o empregado e o tomador do serviço; CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC – celebrou com a EMPRESA JMT SERVICE LOCAÇÃO DE MAO-DE-OBRA o Termo de Contrato nº 012/2009 (e Aditivos) cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Gerais nas categorias profissionais de auxiliar de cozinha e auxiliar de limpeza para manutenção preventiva e corretiva nas dependências físicas das Escolas da Rede Estadual de Ensino; CONSIDERANDO que a relação do tomador do serviço com a empresa prestadora do serviço de mão-de-obra é regida pelo Termo de Contrato nº 012/2009 e, dentre outras, pela Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO que a relação da empresa prestadora de serviço de mão-de-obra com os seus empregados é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho em consonância com a Constituição Federal e os Enunciados do TST; CONSIDERANDO que o Termo de Contrato nº 012/2009 estabelece que a prestação de serviço se dará “de 2ª a 6ª feira, perfazendo 40 horas semanais. Este horário poderá ser alterado a critério da Administração, desde que não ultrapasse a carga horária de 44 horas semanais” (Anexo I, Termo de Referência); CONSIDERANDO que durante a vigência do contrato, em caso de afastamento do trabalhador terceirizado em razão de falta, férias, licença à gestante, licença-paternidade, atestado ou licença médica, nas hipóteses elencadas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre outras, cabe à Empresa JMT Service Locação de Mão-de-Obra arcar com o ônus trabalhista e providenciar, imediatamente, a substituição do empregado para que o serviço contratado seja prestado, ININTERRUPTAMENTE, à unidade de ensino; CONSIDERANDO que, conforme a Cláusula Décima Primeira do Termo de Contrato nº 012/2009, a inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão; CONSIDERANDO que o Segundo Aditivo do Termo de Contrato nº 012/2009 prorrogou a vigência do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura com a Empresa JMT Service Locação de Mão-de-Obra, por doze (12) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, de 30 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO que ATESTAR, CERTIFICAR ou DECLARAR prestação de serviço do trabalhador terceirizado que, efetivamente, não se verificou na unidade escolar, seja no tocante à integralidade da carga horária seja no tocante a prestação contínua do serviço, constitui crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, tipificado no artigo 299 do Código Penal, sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, aumentada de sexta parte se o agente é servidor público; CONSIDERANDO que permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se ENRIQUEÇA ILICITAMENTE constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (artigo 10, inciso XII) passível das sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; RECOMENDA aos Gestores das escolas estaduais sediadas em Natal/RN, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência (Constituição Federal, artigo 37, “caput”), que observem e zelem pelo cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato nº 012/2009, pelos trabalhadores terceirizados (integralidade da carga-horária, prestação de serviço ininterrupto durante a vigência do contrato, qualidade e presteza na realização do trabalho, dentre outros) nas unidades de ensino sob sua direção; RECOMENDA ao Secretário de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, Sr. Ruy Pereira dos Santos, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência (Constituição Federal, artigo 37, “caput”), que encaminhe (por meio escrito, eletrônico ou similar), para conhecimento, cópia do Termo de Contrato nº 012/2009 e seus Aditivos aos gestores das unidades de ensino sediadas em Natal/RN e fiscalize, através da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento dos Serviços de Terceirizados ou similar (Lei nº 8.666/93, art. 67), a fiel execução do Termo de Contrato nº 012/2009 celebrado com a Empresa JMT Service Locação de Mão-de-Obra, adotando as providências legais em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e de prática de infração administrativa pelos gestores das unidades de ensino. O não cumprimento da medida recomendada importará na adoção de medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis. Publique-se esta Recomendação do Diário Oficial do Estado. Encaminhem-se cópias da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor e Cidadania. Natal/RN, 03 de fevereiro 2010. CARLA
CAMPOS AMICO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||